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STF: Redução salarial não é permitida por acordo individual

  • Foto do escritor: Michele Caiaffa
    Michele Caiaffa
  • 7 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Com a permissão através de Medida Provisória 936/2020, o empregador tinha a previsão de negociar individualmente com o empregado para diminuição de carga horária e salários, em frente a pandemia do COVID 19. Porém, em decisão liminar (antes do julgamento do processo), o STF decidiu que não é permitida a negociação individual sem a participação do sindicato.


Mais uma novidade durante a pandemia do COVID 19. O que até então era permitido através de MP (não estamos entrando na questão de constitucionalidade) e já adotado por diversas empresas, foi proibido por decisão liminar do STF.


De acordo com a decisão cautelar, é necessário que os sindicatos sejam informados sobre a negociação com 10 dias de antecedência e se manifestem sobre a negociação, para que a mesma tenha validade. No caso de não se manifestar no prazo, será considerado que ocorreu a concordância por parte da entidade sindical. A decisão destaca a importância da participação dos sindicatos conforme prevê a Constituição Federal.


Portanto, é necessário que as empresas acompanhem diariamente as notícias relacionadas a legislação trabalhista durante o COVID 19, principalmente quando não se trata da decisão definitiva quanto ao assunto.



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Michele Caiaffa - Advogada  - São Paulo/SP

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