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Pontos Importantes sobre a Terceirização

  • Foto do escritor: Michele Caiaffa
    Michele Caiaffa
  • 2 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

O trabalho está em constante transformação. Diante disso, quase não se observa o clássico modelo de relação de trabalho onde o funcionário era admitido e muitas vezes se aposentava na mesma empresa, quando não, passava por mais um ou dois vínculos de emprego diferentes. Mas como dito anteriormente, o trabalho está em constante transformação.

Além disso vivemos no sistema capitalista em que o lucro e a livre concorrência são seu coração, ou melhor: seu cérebro. Pois bem, diante disso a terceirização é uma prática de atende muito bem as organizações e não tão bem os empregados. Como o foco deste pequeno texto informativo é tratar de pontos específicos da terceirização – como as mudanças trazidas pela “reforma trabalhista”- a discussão sobre a contribuição ou não da terceirização ficará para um outro momento.

Quero destacar neste texto que a grande mudança na terceirização foi a possibilidade de contratar com empresas terceirizadas a atividade fim.

Primeiramente vale uma rápida explicação de como ocorre a terceirização. Basicamente a terceirização ocorre quando uma empresa (contratante) transfere a execução de qualquer atividade a outra empresa privada (terceirizada) que tenha condições, principalmente financeiras de realizar as atividades.

Anterior a lei 13.467/17, já havia sido considerada lícita a terceirização de qualquer atividade da empresa pelo Supremo Tribunal Federal através do julgamento da ADF nº 324, destacando-se a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Ou seja, já não era apenas a atividade meio lícita para a terceirização. Porém, a lei 13.467/17 positivou tal possibilidade, sendo possível também a terceirização da atividade fim.

É importante destacar alguns pontos de alerta para as empresas antes de contratar uma empresa terceirizada:

- Não se pode contratar uma empresa terceirizada e manter todos os requisitos de vínculo de emprego com os empregados desta empresa, pois não são seus empregados e tem a atividade dirigida pela empresa terceirizada. Tratar o empregado como se seu empregado fosse pode gerar vínculo direto de emprego entre o empregado terceirizado e a empresa contratante;

- A empresa terceirizada deve ser economicamente compatível com o modelo que oferece;

- Algo muito comum e errado é a confusão gerada pela terceirização e a pejotização, que são coisas diferentes. Terceirizar alguma de suas atividades é contratar uma empresa especializada para que realize tal atividade com seus empregados próprios, contratar uma pessoa jurídica onde os próprios sócios trabalham para você como se empregados fossem é uma prática que visa apenas mascarar o contrato de emprego e pode gerar o vínculo empregatício.

Portanto, a terceirização da atividade fim é permitida legalmente no Brasil, mas o empregador deve atentar-se a certos detalhes para que efetue um contrato seguro e benéfico para sua organização, seus empregados e os empregados da empresa terceirizada.



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Michele Caiaffa - Advogada  - São Paulo/SP

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