top of page

Você conhece a multipropriedade?

  • Foto do escritor: Michele Caiaffa
    Michele Caiaffa
  • 6 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Existe uma modalidade de propriedade pouco conhecida, mas bastante interessante: a multipropriedade.




Prevista em lei, trata-se de uma forma de aquisição de propriedade em que mais de uma pessoa se torna dono de um imóvel, tudo pensado em fração de tempo. A lei da multipropriedade traz diversos detalhes que regularizam o instituto, como a divisão, a manutenção, o tempo mínimo e máximo, entre outros.


Ideal para imóveis em que o dono passa férias, não utilizando sozinho durante todo o ano. Divide-se a propriedade em fração de tempo considerando o ano, sendo o mínimo de 7 dias e o máximo de 1 ano para cada multiproprietário.


De forma prática, como funcionaria a multipropriedade?


Um proprietário de uma casa na praia em um condomínio fechado por exemplo, arca com custos de manutenção, impostos, condomínio, entre outros. E ainda assim, frequenta o imóvel um final de semana por mês. Todos os valores seriam divididos, além do preço de aquisição menor, já que dividido entre proprietários diversos. Para ele, a multipropriedade diminuiria os custos e ainda assim teria de forma definida sua fração de tempo como dono. Outros também seriam donos. E tudo fica definido de forma clara para os proprietários.


Multipropriedade, vale a pena conhecer!


Comentários


Michele Caiaffa - Advogada  - São Paulo/SP

SIGA-NOS:

  • Facebook ícone social
  • LinkedIn ícone social
  • Instagram ícone social
bottom of page