Você conhece a multipropriedade?
- Michele Caiaffa

- 6 de nov. de 2019
- 1 min de leitura
Existe uma modalidade de propriedade pouco conhecida, mas bastante interessante: a multipropriedade.

Prevista em lei, trata-se de uma forma de aquisição de propriedade em que mais de uma pessoa se torna dono de um imóvel, tudo pensado em fração de tempo. A lei da multipropriedade traz diversos detalhes que regularizam o instituto, como a divisão, a manutenção, o tempo mínimo e máximo, entre outros.
Ideal para imóveis em que o dono passa férias, não utilizando sozinho durante todo o ano. Divide-se a propriedade em fração de tempo considerando o ano, sendo o mínimo de 7 dias e o máximo de 1 ano para cada multiproprietário.
De forma prática, como funcionaria a multipropriedade?
Um proprietário de uma casa na praia em um condomínio fechado por exemplo, arca com custos de manutenção, impostos, condomínio, entre outros. E ainda assim, frequenta o imóvel um final de semana por mês. Todos os valores seriam divididos, além do preço de aquisição menor, já que dividido entre proprietários diversos. Para ele, a multipropriedade diminuiria os custos e ainda assim teria de forma definida sua fração de tempo como dono. Outros também seriam donos. E tudo fica definido de forma clara para os proprietários.
Multipropriedade, vale a pena conhecer!



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