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A importância dos prazos no contrato de locação

  • Foto do escritor: Michele Caiaffa
    Michele Caiaffa
  • 11 de jul. de 2019
  • 2 min de leitura



O intuito deste artigo é informar algumas regras previstas na lei do inquilinato para a definição de prazo no contrato de locação.


Novamente ressalta-se através deste artigo a importância do contrato de locação, já que um contrato bem elaborado trará tranquilidade as partes envolvidas, tendo em vista sua força em reger toda a relação de locação entre os envolvidos. O contrato de locação não possui forma solene, mas deve respeitar alguns aspectos legais para que não perca sua validade e principalmente, externe a real intenção do locador e locatário.


Quanto ao prazo de duração do contrato de locação, temos que a lei do inquilinato não traz prazo máximo ou mínimo, podendo ser ajustado por qualquer tempo pelas as partes. Porém, o prazo definido no contrato traz efeitos diferentes na locação, sendo importantíssima sua observação:


- No caso de contratos de locação com período igual ou superior a 10 anos é necessário a concordância de ambos os cônjuges, sendo aconselhável a assinatura no próprio contrato; (art. 3º, parágrafo único.)


- Mesmo sem prazo definido pela lei, nos contratos de locação residencial, o locador só terá direito a denúncia vazia (quando quer requerer o imóvel no término do contrato sem nenhuma quebra de regra por parte do locatário) se o contrato tiver mais de 30 meses de duração; (art. 46)


- Nos contratos de locação residencial com prazo inferior a 30 meses, ao término do contrato a locação automaticamente se renova por tempo indeterminado, só podendo ser solicitado o imóvel pelo locador em casos específicos, ou quando a vigência ininterrupta ultrapassar 5 anos (art. 47);


- O locatário de contrato não residencial tem direito a ação renovatória no caso de contrato firmado com pelo menos 5 anos de duração (art. 51, II);


- A locação para temporada (aquelas em que se utiliza o imóvel por tempo determinado, por exemplo enquanto fazem uma reforma em sua casa) tem regras próprias, entre elas, sua duração não pode ser superior a 90 dias no caso de locação residencial;


Fonte de Pesquisa: JUNIOR, Gediel Claudino de Araújo. Prática de Locação: lei do inquilinato anotada/ questões práticas / modelos de peças. Editora Atlas. São Paulo: 2018, 8ª Edição.


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Michele Caiaffa - Advogada  - São Paulo/SP

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