Você tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional?
- Michele Caiaffa

- 13 de jun. de 2019
- 2 min de leitura

Uma dúvida recorrente dos segurados (RGPS – Regime Geral de Previdência Social) é se existe alguma possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição antes de completar o requisito de tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A resposta é: sim. Conheça neste artigo os detalhes sobre a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
Primeiramente é importante ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional é uma regra de transição, possui requisitos próprios a serem observados e caso o segurado preencha tais regras, é importante que observe se esta aposentadoria compensa em termo de valores.
As regras básica é a seguinte:
1. Para segurados do RGPS em 16/12/1998 (quem passou a ser segurado após esta data não tem direito a esta aposentadoria);
2. Ter no mínimo 48 anos (mulher) e 53 anos (homem) na data do requerimento do benefício;
3. Período de contribuição adicional conhecido como pedágio de 40% do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição (mulher) e 30 anos de contribuição (homem).
Para os professores em geral existe uma regra de transição diferente, o acréscimo sobre o tempo de serviço (apenas o tempo de serviço na atividade de magistério) até a Emenda 20/98 é acrescido de 20% se mulher 17% e se homem.
Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo prático:
“Uma mulher com 22 anos contribuição em 16/12/1998 e hoje com 52 anos teria direito a esta aposentadoria?”
Requisito 1: segurada do RGPS em 16/12/1998 (OK!);
Requisito 2: pelo menos 48 anos hoje – na data de pedido do benefício (OK!);
Requisito 3: pagar o pedágio que falta, no caso em 16/12/1998 faltavam 3 anos (36 meses) para cumprir os 25 anos de contribuição, 40% desses 3 anos equivale a 1 ano e 3 meses. Somando-se 25 anos exigido na época + 1,3 anos de pedágio, ela deverá possuir na data do pedido de aposentadoria 26,3 anos de contribuição, com renda mensal inicial equivalente a 70% do salário do benefício (importante verificar se compensa financeiramente) + 5% por ano que ultrapasse a soma de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para homens.
Desta forma, a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional é uma alternativa para aqueles segurados que cumpram os requisitos e que considerem após efetuarem um cálculo de simulação que compensa aderir ao benefício em termos financeiros.
Fonte de Pesquisa: AMADO, Frederico. Curso de direito e processo previdenciário. 9ª Edição – Salvador. Editora: JusPodivm, 2017.


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