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Contribuição Previdenciária para Motoristas de Aplicativos

  • Foto do escritor: Michele Caiaffa
    Michele Caiaffa
  • 2 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Foi publicado o decreto nº 9.792/2019 com a regulamentação da obrigatoriedade de inscrição dos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou seja, agora os motoristas que utilizam os aplicativos, como exemplo 99 Taxis, Uber, (que já eram obrigados pela lei 12.587/12) tem a regulamentação da forma como fazê-lo definida.




            O motorista deve se inscrever como segurado individual ou optar pela inscrição como microempreendedor individual (mas para isso deve observar se preenche os requisitos). Caso a empresa solicite, o motorista deverá demonstrar a inscrição perante o INSS.


            Os motoristas serão os responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária, que deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da competência, ou seja, para recolher a contribuição previdenciária do mês de competência de 04/2019 o motorista deverá efetuar o pagamento até o dia 15/05/2019.

As regras já estão vigentes. No caso de dúvidas o motorista deve procurar advogado de sua confiança para esclarecimentos.

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Michele Caiaffa - Advogada  - São Paulo/SP

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