CONTAGEM DA LICENÇA MATERNIDADE – INÍCIO APÓS A ALTA DA MÃE OU DO RECÉM-NASCIDO
- Michele Caiaffa

- 6 de abr. de 2020
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O Supremo Tribunal Federal decidiu pela interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 392, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 71 da Lei 8.213/1991. Isto quer dizer, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, no bem estar na família, entre outros.
Isto porque, nos casos graves em que era necessária a internação por mais de 2 semanas, quando a mulher retornava de licença maternidade, tinha este período descontado, sendo que, o benefício é voltado para os cuidados e convivência entre a mãe e seu filho em casa. Descontar o período de internação, principalmente daquelas crianças que nascem prematuras, trazia grande prejuízo a família, que tinha seu tempo de convivência familiar e cuidados ao recém-nascido consideravelmente diminuídos.
Desta forma, o STF julgou pela interpretação de que em casos graves, a licença maternidade terá o início de sua contagem á partir da alta da mãe ou do recém-nascido.



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